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NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Modalidade EaD

Carga horária 8h

Investimento de R$ 200,00
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DETALHES DO CURSO

NR11 - Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais

 

📚  Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Certificado

Dispositivo: Computadores, Notebooks, Tablets e Smartphones

👷  Público-alvo: 

Todos os trabalhadores envolvidos no transporte e movimentação com uso de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras, bem como armazenagem e manuseio de
materiais. Nesses se enquadram:

  • Operadores de empilhadeiras, guindastes e plataformas elevatórias;

  • Profissionais da área da indústria e varejo que trabalham com carga e descarga de materiais.
     

🕑  Carga Horária: Duração média de 8 horas*

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
 

​🎖️ Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. A norma NR11 só orienta sobre a capacitação no REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS. Ela não orienta  sobre o treinamento a respeito do Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais em geral. Não define conteúdo, carga horária, prática, ou modalidade. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa. Recomendamos que ele seja realizado no formato semi-presencial seja realizado especialmente para o operador de máquina ou equipamento específico como empilhadeira, retroescavadeira, caminhão, etc.
 

OBJETIVO

Este treinamento tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança nos processos envolvendo levantamento, transporte e descargas de forma manual ou com uso de máquinas/equipamentos e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação, assim como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.
 

CONTEÚDO

UNIDADE 1

1. Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;

2. Tipos de acidente;

3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

4. Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambiente etc.;

5. Consequências dos acidentes de trabalho;

6. Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas;

7. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
 

UNIDADE 2

8. Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;

9. Riscos de acidentes;

10. Equipamentos de proteção coletiva;

11. Medidas técnicas e administrativas;

12. Equipamentos de Proteção Individual;

13. Inspeção de Segurança.
 

UNIDADE 3

14. Jogo de Percepção de Riscos
 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
*Consulte-nos para orçamentos de turmas presenciais.
 

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
 

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
 

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
 

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

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